24.03.2018

Mitigação de Riscos Penais em Empresas

A divulgação de recente operação da Polícia Federal contra uma grande empresa do setor alimentício atraiu os olhares do mundo corporativo e da sociedade em geral, em razão de investigação voltada a apurar suposta prática de crimes contra a saúde pública, falsidade documental e associação criminosa, que culminou na decretação de prisão temporária de vice-presidentes da empresa, diretores, gerentes, e outros funcionários. Essa notícia acarretou danos reputacionais à companhia, além da imediata perda de valor de suas ações na bolsa em, aproximadamente, 16% (Fonte: InfoMoney) .

Dessas breves considerações, constata-se que um caso de Direito Penal Empresarial pode ter drásticos impactos na empresa e é necessário preveni-los. Para que se possa prevenir, é importante compreender as peculiaridades da responsabilização penal nesses casos e as atitudes que podem ser tomadas pelos membros da empresa, especialmente dirigentes.

As empresas são criadas pela reunião de pessoas que têm o objetivo comum de exercer uma atividade econômica de forma eficiente e, para isso, são desenhadas estruturas de divisão de trabalho e hierarquia, que geram relações de coordenação e subordinação. Nessa realidade, podem ser responsabilizadas pessoas que não necessariamente praticaram a conduta criminosa com as próprias mãos, mas que decidiram pela prática do crime, pessoas que se omitiram em agir, quando tinham o dever de fazê-lo ou, ainda, que se utilizaram de subordinados para a prática da conduta proibida pela lei penal. A responsabilidade penal, todavia, não decorre da mera ocupação de uma posição na estrutura organizacional da empresa e, sim, da prática de uma conduta criminosa, do saber que se está praticando essa conduta e da possibilidade de atuar em conformidade com a lei.

Compreendidas de forma breve essas peculiaridades, podem-se definir algumas atitudes a serem tomadas, especialmente pelos dirigentes das empresas, para evitar a responsabilidade penal. Em primeiro lugar, têm que estar cientes dos deveres legais que possuem, mas não só deles, têm conhecer os deveres previstos em regulações e instrumentos de autorregulação, tais como o estatuto da empresa ou contrato social e regimento interno, e agir de acordo com essa ampla gama de deveres. O cumprimento de todos eles não é tarefa fácil, afinal a mera identificação de todos os deveres a serem cumpridos é, por si só, uma árdua tarefa que envolve a compreensão da estrutura societária, da regulação administrativa e do direito penal.

Há que se atentar, ainda, para os deveres de controle e vigilância atrelados à função e, para isso, é necessário levar em consideração, por exemplo, o nível de organização da empresa, a sua área de atuação, os principais riscos do exercício da atividade e a carência de recursos em determinadas áreas. Como medida para diminuir o nível de controle e vigilância exigidos, o ideal é selecionar pessoas capazes para a função que a elas será atribuída, instrui-las e fornecer os meios adequados ao exercício das atividades.

Para orientações mais específicas sobre a prevenção de riscos penais empresariais e implementação de programa de compliance, é essencial uma análise minuciosa da realidade da empresa, de seu contexto, e das funções, competências e deveres de cada um de seus integrantes. Em alguns casos pode ser necessária inclusive a defesa dos interesses da empresa perante órgãos públicos para alteração regulatória.

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